A energia solar tem se consolidado como uma fonte limpa e sustentável de energia elétrica em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Com a promulgação da Lei 14.300, a energia solar ganhou ainda mais força no país.
Enquanto a REN482 estabelecia algumas regras para a geração distribuída de energia solar, a Lei 14.300 é mais abrangente e estabelece diretrizes importantes para o incentivo e regulamentação da energia elétrica em todo o Brasil.
Essa nova legislação representa um marco significativo no cenário energético brasileiro e está impulsionando ainda mais a produção e distribuição de energia solar no país.
Neste artigo, exploraremos como a nova lei está transformando o cenário energético brasileiro e seus impactos na produção e distribuição de energia solar.
Qual foi o impacto da Lei 14300 no setor da energia solar?
A Lei 14300 tem um impacto significativo no setor de energia solar no Brasil, reduzindo os custos de eletricidade a longo prazo, e contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a construção de um sistema energético mais sustentável.
Tornando mais viável para os consumidores adotarem sistemas de microgeração solar em suas residências, empresas e propriedades rurais.
Quais as mudanças da LEI 14.300/22?
A Lei 14.300/2022 trouxe mudanças importantes para a microgeração distribuída de energia elétrica, e uma das principais mudanças é a redução do limite de potência instalada para 75 quilowatts.
Isso significa que agora, para ser considerado um sistema de microgeração distribuída, a potência instalada não pode ultrapassar esse limite. Antes da nova lei, o limite era de 100 quilowatts.
Outra mudança importante é a cobrança de uma nova taxa de compensação a partir de 2023.
Essa taxa será cobrada dos consumidores que produzem energia em seus próprios sistemas e utilizam a rede elétrica para distribuir o excedente, referente ao serviço de transmissão de energia, em que a concessionária é utilizada como uma bateria para armazenar a energia por até 5 anos e devolvê-la quando necessário, sendo o cliente responsável pelo pagamento do serviço.
Como fica o cálculo da taxa mínima depois da LEI 14.300/22?
Com a mudança da Lei 14.300/2022, houve a simplificação do cálculo da taxa mínima de disponibilidade. Essa taxa é cobrada dos consumidores que usam a rede elétrica para complementar a energia gerada por seus sistemas de microgeração distribuída.
Antes da mudança de lei, o cálculo dessa taxa era bastante complexo e variava conforme a distribuidora de energia.
Prioridade no uso de créditos de energia: mudança importante na geração distribuída com a Lei 14.300/22
Outra mudança importante com a Lei 14.300/22 é a ordem de prioridade para o uso do excedente de créditos de energia entre diferentes residências. Antes da nova lei, não havia uma ordem definida para o uso do excedente de créditos de energia.
Com a nova lei, o excedente gerado por uma residência deve ser utilizado primeiro para abater o consumo de outras unidades consumidoras do mesmo titular para abater o consumo em outras unidades consumidoras do mesmo grupo ou conjunto habitacional.
Lei 14.300/2022: Mudanças significativas para a microgeração distribuída de energia no Brasil
Como vimos neste artigo, a Lei 14.300/2022 trouxe mudanças significativas para a microgeração distribuída de energia elétrica no Brasil.
As principais mudanças incluem a redução do limite de potência instalada, cobrança de uma nova taxa referente ao serviço de transmissão de energia, simplificação do cálculo da taxa mínima de disponibilidade e a definição de uma ordem de prioridade para o uso do excedente de créditos de energia entre diferentes residências.