Se você chegou até aqui, com certeza já ouviu falar na energia solar compartilhada. Embora seja algo relativamente novo, realmente existe e é regulamentada.
A geração compartilhada é muito eficiente e pode ser a solução perfeita para você e sua empresa. Fique atento a toda nossa explicação no decorrer deste artigo, trouxemos o melhor conteúdo para tirar as suas dúvidas.
O que é a energia solar compartilhada?
Criada pela ANEEL em 2015, a geração compartilhada é uma das espécies da energia solar compartilhada, onde é possível o compartilhamento de energia solar entre dois ou mais consumidores, com a especificação de que todos os participantes estejam na mesma área de concessão.
Isso se tornou um marco na história da energia solar, pois facilitou a vida de inúmeras pessoas que têm interesse em energia solar compartilhada. Isso fez com que muitos se tornassem consumidores, propagando ainda mais a autoprodução de energia elétrica por meio de fontes de energia alternativas, garantindo economia e sustentabilidade para pessoas físicas e jurídicas.
Regulamentação da energia solar compartilhada
Embora pareça algo “clandestino”, a energia solar compartilhada é legalizada. Com o nome de geração compartilhada, essa é uma das modalidades da geração distribuída, que foi criada pela ANEEL, na Resolução Normativa 687/2015.
Essa resolução possibilitou o compartilhamento de energia solar no sistema micro ou de minigeração, entre um grupo de pessoas (tanto CPF quanto CNPJ), que estão na mesma área de permissão ou concessão.
Na prática, é mais ou menos assim que funciona: um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da cooperativa ou consórcio, e que os estabelecimentos (comerciais ou residenciais) tenham fornecimento de energia de uma rede distribuidora em comum.
Tá difícil de entender? Vamos explicar melhor. Um grupo de pessoas, seja na casa delas, ou na lojinha do seu Pedro, podem ter energia solar compartilhada, desde que façam parte da mesma rede de distribuição de energia.
Vamos deixar aqui o artigo 2º, inciso VII, da Resolução Normativa n.º 687, de 24 de novembro de 2015, que adota as definições de geração compartilhada:
“Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.”
Interessante, não é?
E quais são as exigências da energia solar compartilhada?
A geração compartilhada de energia solar é uma das três modalidades da geração distribuída, juntamente com o autoconsumo remoto e o condomínio solar.
Suas exigências estão bem claras na própria Resolução Normativa 687/15, e são elas:
– Ser pessoa física ou jurídica;
– União de dois ou mais consumidores;
– Contratação por meio de cooperativa ou consórcio;
– Todos estarem dentro da mesma área de concessão ou permissão;
– Local de geração diferente de onde a energia excedente será compensada;
– Possuir unidade consumidora com minigeração ou microgeração distribuída.
Vantagens
Há inúmeras vantagens na energia solar compartilhada, como o fato de que isso ocorre para ajudar regiões que não são boas para a instalação do sistema fotovoltaico. Pensando nisso, trouxe as principais vantagens dessa modalidade de geração distribuída.
Economia
Embora seja considerada um investimento de longo prazo, ela gera um grande retorno financeiro, pois é pago com o passar do tempo pelo próprio sistema de energia.
Ou seja, durante sua vida útil (25 anos), é possível economizar tanto que o valor de aquisição é quitado antes mesmo de precisar instalar um novo sistema. E pode parecer pouco, mas vinte e cinto anos é muito tempo!
Impactos ambientais reduzidos
Essa modalidade contribui para a preservação do nosso meio ambiente, já que a energia solar é uma fonte de energia considerada “limpa” e renovável. Já temos artigos sobre isso dispostos em nosso site.
Redução de perdas
A geração compartilhada viabiliza um sistema de créditos energéticos com a concessionária local, ou seja, existe uma relação consumidor-empresa que contribui para que os custos com materiais e mão de obra sejam compartilhados. Dessa forma, através do compartilhamento, haverá menos despesas na distribuição para cada consumidor.
Segurança
Uma das vantagens do auxílio da geração compartilhada é não ter surpresas no valor gasto pelo consumo, portanto, seus equipamentos têm alta durabilidade e são ainda mais econômicos.
Conclusão
Se você chegou aqui se perguntando se vale a pena ou não investir na energia solar compartilhada, com certeza já encontrou sua resposta.
Embora seja algo pouco divulgado, é uma modalidade completamente possível e legalizada. Não perca tempo, converse conosco via WhatsApp e venha se informar mais.