A compensação de energia elétrica permite reduzir em até 95% a conta de luz por meio de créditos gerados com energia solar. Entenda como funciona esse sistema, as regras atuais e os benefícios.
A compensação de energia elétrica é um sistema que permite ao consumidor abater da conta de luz a energia gerada por fontes, como a solar, e que não foi utilizada assim que foi gerada.
Essa energia excedente é injetada na rede da distribuidora e retorna como créditos em kWh, válidos por até 60 meses.
O modelo foi estabelecido pela Resolução 482/2012 da Aneel e, em 2022, ganhou nova regulamentação com a Lei 14.300, que trouxe mais segurança jurídica ao setor e novas diretrizes para quem instalou sistemas solares a partir de 2023.
Como funciona o sistema de créditos?
Ao instalar um sistema fotovoltaico, o consumidor passa a gerar a própria energia.
O que não for consumido pode ser transferido para a rede da distribuidora, gerando créditos medidos em kWh.
Esses créditos são usados para abater o consumo em períodos futuros ou em outras propriedades do mesmo titular.
Quem aderiu à geração distribuída até 6 de janeiro de 2023 mantém a compensação integral até 2045.
Já os novos sistemas estão seguindo um modelo de transição, com cobrança gradual de encargos tarifários.
Além disso, é possível transferir os créditos entre imóveis desde que estejam sob a mesma titularidade e atendidos pela mesma distribuidora, conhecida como autoconsumo remoto.
Quais são os principais benefícios?
O sistema de compensação oferece diversas vantagens:
- Redução de até 95% na conta de luz
- Validade de até 60 meses para os créditos gerados
- Proteção contra bandeiras tarifárias, pois os créditos são contabilizados em kWh.
- Isenção de tributos, como ICMS, PIS e COFINS (dependendo da localidade e legislação).
- Abatimento no imposto de renda, considerando os painéis como benfeitoria no imóvel.
- Possibilidade de usar os créditos em diferentes imóveis, com flexibilidade para priorizar onde haverá compensação.
O que mudou com o Marco Legal da Geração Distribuída?
Aprovado em janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300) reforçou a segurança jurídica do setor e definiu novas regras para compensação.
- Projetos conectados até 06/01/2023 mantêm o direito à compensação integral até 2045.
- Para projetos posteriores, há cobrança escalonada de encargos como forma de transição.
- A adesão continua aberta a consumidores cativos, ou seja, quem compra energia diretamente da distribuidora.
- A etapa inicial exige aprovação do projeto pela distribuidora, seguida pela instalação do sistema.
Como aderir ao sistema de compensação?
O processo envolve alguns passos técnicos e legais:
- Elaboração e envio do projeto à distribuidora.
- Aprovação técnica com prazos que variam de 15 a 30 dias, dependendo do porte.
- Instalação dos equipamentos por empresas especializadas.
- Conexão à rede e monitoramento dos créditos.